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Marketing digital e a LGPD: qual a responsabilidade da agência

Atualizado: 2 de nov. de 2021




Como primeiro ponto destaco que a LGPD não é, sob qualquer hipótese, uma lei que impede o uso de dados pessoais, ao contrário, seu objetivo são regras claras e efetivas quanto à utilização desses, e o destaque de medidas que devem ser adotadas para preservar a privacidade e proteção das informações de todos.


Nesse contexto é essencial compreender quem são os agentes, na lei, para que se possa verificar não só a questão da responsabilização na utilização dos dados dos leads para execução das tarefas pertinentes ao trabalho contratado, bem como quais são os direitos dos titulares.


Assim é que, para a LGPD, temos:


· Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, ex: o lead.


· Controlador: pessoa física, ou jurídica de direito público, ou privado a quem compete as decisões referente ao tratamento de dados pessoais. Ex: Agência, ou cliente a depender do que for ajustado entre as partes.


· Operador: pessoa física, ou jurídica de direito público, ou privado que realiza tratamento de dados pessoais em nome do Controlador. Aqui, vale o mesmo exemplo acima, pois a LGPD determina a responsabilidade a partir de quem faz uso dos dados.


· Encarregado de Dados: profissional responsável para fazer a interface entre os agentes. Entendo que, a depender do modelo de negócios da agência, independente se essa figurar como Controlador e Operador deverá nomear um.


· ANPD: Autoridade responsável por fiscalizar e orientar o cumprimento da LGPD.


Deve-se entender que o tratamento de dados vai muito além somente da coleta e uso dos dados; também se considera: compartilhamento, acesso, modificação, armazenamento, ou seja, toda e qualquer operação realizada com os dados de uma pessoa.


Neste cenário, a postura da agência deve ser de atendimento integral da lei, em todas as etapas e processos, realizados para a efetivação do objetivo pelo qual foi contratada.


E para tanto é imprescindível clareza quanto ao próprio modelo de negócio, planejamento estratégico, organograma e fluxogramas de tarefas em que todos devem estar alinhados com a LGPD para combater não só a coleta excessiva de dados e sem finalidade específica, como também quais as bases legais serão utilizadas para amparar a execução do objeto para o qual a agência foi contratada.


Há que se ter um cuidado especial, nesse ponto, pois a agência a depender do portifólio de serviços que executar poderá exercer o papel não só de Operador, como de Controlador na medida em que tomar decisões e submeter o dado à tratamento diverso daquele que foi convencionado no contrato.


Exemplo: se a agência foi contratada para criar uma campanha de marketing a partir de dados que ela acessa no próprio ambiente do cliente e, para a sua conveniência, decide baixar esses dados em seu diretório, sem consultar o cliente, retirando dele a oportunidade de indicar como esse armazenamento deve ser feito, a agência passará de Operador a Controlador .


Por fim, necessário indicar que a responsabilidade entre ambos será solidária, isto é, ambos respondem igualmente pelo dano sofrido pelo titular seja ele moral, patrimonial, coletivo ou individual.


A LGPD traz a possibilidade de isenção quando comprovado que o tratamento de dados não foi efetuado, a lei não foi descumprida, ou o dano aconteceu por culpa exclusiva do titular de dados, ou de terceiro.


Assim é que a análise da responsabilidade vai depender do papel determinado por cada uma das partes, cliente e agência, no contrato de prestação de serviços.


Será essa a mureta de proteção para a relação comercial e que determinará não só as atividades a serem desempenhadas, bem como quem terá o poder de decisão sobre o tratamento dos dados pessoais a que se terá acesso por conta do trabalho contratado, bem como o dimensionamento das obrigações de acordo com o cumprimento da LGPD.


O conteúdo foi produzido em parceria com o escritório Vernier e Busato consultoria consultoria jurídica, escrito por Alessandra Busato.


Se você quiser saber mais sobre a LGPD - Lei geral de proteção de dados, temos um outro artigo super legal para você ficar por dentro do assunto. LGPD: saiba como a nova lei de proteção de dados pode transformar o marketing digital

 

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